| Componente | Base (R$) | Tributos atuais | Sem opção | Com opção |
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Faturamento = repasse + taxa administrativa; os fundos de reserva incidem sobre o faturamento, são cobrados por fora e somados à nota fiscal. Débito de IBS/CBS = base × (CBS + IBS), com base em faturamento + fundos no cenário sem opção e apenas na taxa administrativa no cenário com opção. Tributos atuais = taxa administrativa × (ISS + PIS + COFINS) do ano de referência, sem crédito de insumos (simplificação). Transição: PIS e COFINS extintos a partir de 2027; ISS com peso de 90% (2029), 80% (2030), 70% (2031) e 60% (2032) e extinto em 2033. O ISS/PIS/COFINS remanescente é totalizado na linha própria de transição, em todas as colunas, e soma-se ao imposto a pagar. Valor da nota fiscal = faturamento + fundos + CBS + IBS; na coluna de tributos atuais, considera-se faturamento + fundos, pois os tributos atuais já estão embutidos no preço. Crédito = insumos × (CBS + IBS); a regra de crédito no regime específico deve ser validada com a assessoria jurídico-tributária. As alíquotas de CBS e IBS são informadas manualmente e não variam com o ano. Saldo negativo indica saldo credor; a anualização assume o período como mensal.
